Industrial relations

Teletrabalho na UE: Quadros regulamentares e atualizações recentes

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1 September 2022
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Principais conclusões

  • O teletrabalho chegou para ficar. O acompanhamento da evolução nos Estados-Membros deve continuar a ser uma prioridade para os decisores políticos, em particular no que respeite a aspetos como os diferentes tipos de regimes de teletrabalho, a organização do tempo de trabalho, o direito a desligar, o direito a solicitar o teletrabalho, a relação entre o teletrabalho e a igualdade de género, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e os riscos psicossociais. Para que os teletrabalhadores em toda a UE sejam protegidos de forma igual, serão também necessárias normas partilhadas.
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  • O teletrabalho chegou para ficar. O acompanhamento da evolução nos Estados-Membros deve continuar a ser uma prioridade para os decisores políticos, em particular no que respeite a aspetos como os diferentes tipos de regimes de teletrabalho, a organização do tempo de trabalho, o direito a desligar, o direito a solicitar o teletrabalho, a relação entre o teletrabalho e a igualdade de género, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e os riscos psicossociais. Para que os teletrabalhadores em toda a UE sejam protegidos de forma igual, serão também necessárias normas partilhadas.
  • Não existe uma abordagem única para regulamentar o teletrabalho, uma vez que o trabalho à distância exige diferentes combinações de regulamentação, políticas e cultura de trabalho. O diálogo social pode desempenhar um papel fundamental na aplicação da regulamentação em matéria de teletrabalho, a fim de proteger os trabalhadores e criar resultados positivos tanto para os empregadores como para os trabalhadores.
  • Dez países adotaram novos regulamentos sobre o teletrabalho desde o início da pandemia, sublinhando a importância de continuar a desenvolver as capacidades para o diálogo social. Nos Estados-Membros com uma cultura relativamente fraca de diálogo social, a aplicação da regulamentação a nível nacional nas empresas e a proteção dos trabalhadores em teletrabalho são particularmente difíceis.
  • Durante a pandemia, foi introduzido um número significativo de acordos coletivos sobre teletrabalho a nível empresarial e setorial, em especial em setores com acordos existentes, como os serviços financeiros, a indústria transformadora e o setor da informação e comunicações. Foram criados novos acordos nos setores dos serviços públicos e da administração, da educação e da saúde e ação social, o que revela que o teletrabalho está rapidamente a tornar-se uma forma estabelecida de organização do trabalho em toda a UE.
  • O número de países que incluíram o direito ao teletrabalho na legislação nacional duplicou desde o início da pandemia. Em vários países, os trabalhadores com empregos que permitem o teletrabalho têm agora o direito de o solicitar, como é o caso da França, da Lituânia, de Portugal e dos Países Baixos, estando a Alemanha e a Irlanda a criar legislação nesse sentido.
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Resumo

O presente relatório visa identificar e analisar a legislação e a negociação coletiva em matéria de teletrabalho nos 27 Estados-Membros e na Noruega. Destaca as principais diferenças e semelhanças entre os países no que diz respeito à legislação em matéria de teletrabalho e às recentes alteraçõesRead more

O presente relatório visa identificar e analisar a legislação e a negociação coletiva em matéria de teletrabalho nos 27 Estados-Membros e na Noruega. Destaca as principais diferenças e semelhanças entre os países no que diz respeito à legislação em matéria de teletrabalho e às recentes alterações a estes regulamentos. Analisa igualmente a situação atual no que diz respeito à negociação coletiva do teletrabalho. A análise destaca muitos dos inconvenientes e desafios do teletrabalho, centrando-se nas disposições relativas ao acesso ao teletrabalho, à flexibilidade dos horários de trabalho, à disponibilidade/conectividade contínuas, ao isolamento, à prevenção dos riscos profissionais e para a saúde e aos custos incorridos pelo trabalhador durante o trabalho à distância. Depois de a COVID-19 ter impulsionado a regulamentação do teletrabalho, tanto na legislação como através da negociação coletiva, o relatório clarifica a forma como o futuro do teletrabalho pode ser regulamentado a nível nacional e da UE para melhorar as condições de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores.

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  • Relatório

    Número de páginas: 
    80
    N.º de referência: 
    EF22032
    ISBN: 
    ISBN 978-92-897-2272-8
    N.º do catálogo: 
    TJ-07-22-792-EN-N
    DOI: 
    doi:10.2806/42974
    Catalogue info

    Teletrabalho na UE: Quadros regulamentares e atualizações recentes

    Formatos

    Cite esta publicação: 

    Eurofound (2022), Telework in the EU: Regulatory frameworks and recent updates, Publications Office of the European Union, Luxembourg.

  • Executive summary

    N.º de referência: 
    EF22032EN1
    Catalogue info

    Telework in the EU: Regulatory frameworks and recent updates

    Autor(es): 
    Eurofound

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  • Tables and graphs

    The report contains the following lists of tables and figures.

    List of tables

    • Table 1: Key terms and definitions
    • Table 2: Telework regulation clusters
    • Table 3: Changes in national regulations of telework
    • Table 4: Main topics addressed in telework legislative reforms
    • Table 5: Overview of national-level (cross-industry) collective agreements on telework
    • Table 6: Statutory definitions of telework
    • Table 7: Legislative provisions on the right to disconnect
    • Table 8: Overview of sectoral collective agreements by sector and country
    • Table 9: Sample of company-level collective agreements by countries and date of entry

    List of figures

    • Figure 1: Regulation of telework in EU countries and Norway
    • Figure 2: Number of sectors covered by sectoral agreements with telework provisions by selected Member States, 2021
    • Figure 3: Number of selected Member States with collective agreements on telework by sector, 2021
    • Figure 4: Number of sectoral-level agreements with telework provisions covering different aspects

A investigação realizada antes da saída do Reino Unido da União Europeia, em 31 de janeiro de 2020, e posteriormente publicada, pode incluir dados relativos aos 28 Estados-Membros da UE. Após esta data, a investigação apenas tem em conta os 27 Estados-Membros da UE (UE28 menos o Reino Unido), salvo especificação em contrário.

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