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Perfil da vida profissional na Chéquia

Este perfil descreve as principais características da vida profissional na Chéquia. Destina-se a fornecer as informações de base relevantes sobre as estruturas, instituições e regulamentos relevantes relativos à vida profissional.

Tal inclui indicadores, dados e sistemas regulamentares sobre os seguintes aspetos: intervenientes e instituições, relações de trabalho coletivas e individuais, saúde e bem-estar, remuneração, tempo de trabalho, competências e formação, igualdade e não discriminação no trabalho. Os perfis são atualizados sistematicamente a cada dois anos.

Esta seção descreve o contexto atual em relação ao cenário da economia, do mercado de trabalho e das relações industriais. Resume a evolução dos últimos anos, incluindo legislação nova e alterada, mudanças nas estruturas industriais e tendências nas relações laborais.

Como muitos outros países, a República Tcheca sofreu como resultado da pandemia de COVID-19 em 2020-2021.Os programas de compensação do governo e a política fiscal expansiva ajudaram muitas empresas a se manterem à tona; No entanto, estas medidas resultaram num agravamento significativo do saldo orçamental e da dívida pública. Devido à guerra da Rússia contra a Ucrânia e à crise energética, registou-se um aumento acentuado da taxa de inflação em 2022, com a taxa média de inflação a subir para 15,1% em 2022 (em comparação com 3,8% em 2021).

A taxa de desemprego permaneceu baixa em 2021 e 2022 (2,8 % em 2021 e 2,2 % no 4.º trimestre de 2022), e mesmo o afluxo sem precedentes de imigrantes da Ucrânia em 2022 não alterou a situação no mercado de trabalho. Em 2023, a taxa de desemprego situou-se em 2,6%, 2,5% e 2,6% no 1º, 2º e 3º trimestres, respetivamente.

A legislação fundamental em matéria de relações laborais encontra-se no Código do Trabalho (Lei n.º 262/2006), na Lei n.º 435/2004 sobre o emprego (na sua versão alterada) e na Lei n.º 2/1991 sobre a negociação coletiva (na sua última redação). As áreas reguladas pelo Código do Trabalho incluem o início, duração e cessação do contrato de trabalho, disciplina de trabalho, condições de trabalho, horário de trabalho, pausas no trabalho, horas extraordinárias, trabalho noturno e baixa por doença. Outras áreas incluem salários e reembolso de salários, saúde e segurança ocupacional, assistência aos funcionários, condições de trabalho de mulheres e jovens trabalhadores, disputas trabalhistas e indenização por danos. O Código do Trabalho está intimamente ligado à Lei n.º 309/2006 relativa à garantia de requisitos adicionais de saúde e segurança no trabalho. Regula os requisitos relativos à saúde e segurança no trabalho nas relações de direito do trabalho. As últimas alterações abrangentes, que harmonizam as regras laborais com o direito da UE, foram implementadas em 2000 e 2006.

A Lei n.º 435/2004 Coll. sobre o emprego regula a execução da política de emprego do Estado, cujo objetivo é alcançar o pleno emprego, proteger contra o desemprego, garantir um tratamento justo e proibir a discriminação contra as pessoas que afirmam o seu direito ao emprego. Regula igualmente os poderes dos serviços de trabalho e as atividades que desempenham.

O Código Civil (Lei n.º 89/2012 Coll.) não contém regulamentação direta sobre as relações laborais (que se encontram no Código do Trabalho); no entanto, abrange todas as matérias não abrangidas pelo Código do Trabalho. Anteriormente, o Código Civil só era aplicado ao direito do trabalho quando o Código do Trabalho lhe referia explicitamente.

Não existe regulamentação jurídica abrangente na Chéquia sobre sindicatos, organizações patronais e negociação coletiva; Essas relações jurídicas estão previstas em várias leis:

  • o Código do Trabalho, que constitui a base jurídica para a negociação de convenções coletivas a nível empresarial e superior

  • Lei n.º 435/2004 Coll. sobre o emprego

  • Lei n.º 2/1991 relativa à negociação coletiva, que foi substancialmente alterada a partir de 1 de janeiro de 2007 no âmbito da adoção do novo Código do Trabalho e que continua a regular o processo de negociação coletiva a nível empresarial e superior (setorial), a resolução de litígios coletivos e a prorrogação das convenções coletivas de nível superior (HLCA)

A Lei n.º 2/1991 relativa à negociação coletiva regula as negociações coletivas entre as organizações sindicais e os empregadores e regula a participação do Estado, se aplicável, com o objetivo de celebrar uma convenção coletiva. Regula, nomeadamente, os termos da convenção coletiva, o processo de celebração de convenções coletivas, os litígios coletivos, a greve no âmbito de um litígio relacionado com a celebração de uma convenção coletiva e os lock-outs.

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