Perfil do país para a vida profissional na Grécia

Este perfil descreve as principais características da vida profissional na Grécia. Tem como objetivo fornecer as informações de base relevantes sobre as estruturas, instituições, atores e regulamentos relevantes relativos à vida profissional.

Tal inclui indicadores, dados e sistemas regulamentares sobre os seguintes aspetos: intervenientes e instituições, relações de trabalho coletivas e individuais, saúde e bem-estar, remuneração, tempo de trabalho, competências e formação, igualdade e não discriminação no trabalho. Os perfis são atualizados sistematicamente a cada dois anos.

Esta seção enfoca a relação de trabalho – do início ao término – entre o trabalhador individual e o empregador, abrangendo o contrato de trabalho, direitos e obrigações, procedimentos de demissão e rescisão e disposições legais relativas a licença médica e aposentadoria.

«Relações individuais de trabalho» referem-se à relação entre o trabalhador individual e o seu empregador. Esta relação é moldada pela regulamentação legal e pelos resultados das negociações dos parceiros sociais sobre os termos e condições. Esta secção analisa o início e a cessação da relação de trabalho e os direitos e obrigações na Grécia.

Requisitos relativos a um contrato de trabalho

Os requisitos formais para celebrar uma relação de trabalho são um contrato de trabalho escrito entre o empregador e o empregado, a obrigação do empregador de enviar os detalhes do contrato ao banco de dados eletrônico do Ministério do Trabalho (Ergani) e o recrutamento do empregado no dia da contratação. A idade mínima para trabalhar é de 15 anos.

Procedimentos de despedimento e rescisão

Nos contratos de trabalho a termo, a cessação da relação laboral é automática quando o período de emprego termina. O empregador não é obrigado a notificar por escrito o empregado e nenhuma compensação é dada.

Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, a relação de trabalho é rescindida se o empregador ou empregado renunciar ao contrato de trabalho, se o empregador (sob restrições) ou o empregado falecer ou se houver comum acordo entre o empregador e o empregado, geralmente por aposentadoria.

A rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (demissão) pode ser feita com um período de notificação determinado por anos de emprego (em que o empregado fica com 50% do valor da compensação) ou sem aviso prévio (em que o empregado fica com o valor total da compensação). Neste caso, é necessário um aviso de despedimento por escrito, juntamente com a prestação da indemnização. De acordo com a Lei nº 4093/2012, o valor total da indenização é determinado com base nos anos de antiguidade com o mesmo empregador, e o cálculo é baseado nos ganhos regulares do último mês de emprego do empregado. O valor mínimo da remuneração é igual a 2 meses de salário por antiguidade superior a um ano, enquanto o valor máximo é igual a 12 meses de salário por antiguidade de 16 anos ou mais.

Direitos e obrigações

Licença parental, maternidade e paternidade

Na Grécia, existem disposições no setor privado para licença de maternidade, licença de paternidade, licença para assistência a filhos e licença parental.

A licença de maternidade (básica) é de um total de 17 semanas (8 semanas antes do parto e 9 semanas depois). O salário da funcionária é pago por 15 dias se ela tiver trabalhado para a empresa por 1 ano; O salário é pago por 1 mês se ela tiver trabalhado para a empresa por mais de 1 ano.

A licença maternidade (especial) tem um total de seis meses e é concedida após a licença maternidade e antes do início do uso da licença para assistência aos filhos.

Uma nova lei (Lei n.º 4808/2021) alarga a remuneração e os subsídios da licença de maternidade às mulheres que adotaram uma criança até aos oito anos de idade e às mulheres que tenham um filho através do procedimento de maternidade de substituição.

Uma nova lei (Lei n.º 4808/2021, artigo 27.º) prevê uma licença de paternidade para os pais de recém-nascidos igual a 14 dias úteis pagos pelo empregador. Isso pode ser usado de duas maneiras. Os primeiros 2 dias são tirados antes da data prevista de nascimento e os dias restantes são tirados dentro de 30 dias a partir da data de nascimento. Alternativamente, todos os dias são tirados após a data de nascimento. Antes da promulgação da Lei nº 4808/2021, a licença-paternidade consistia em dois dias de licença remunerada no momento do nascimento da criança.

Uma nova lei (Lei n.º 4808/2021) prevê uma licença parental de quatro meses, concedida de forma contínua ou parcial a ambos os progenitores (de acordo com o pedido do trabalhador e consulta pertinente ao empregador) até que a criança atinja os oito anos de idade. Nos primeiros dois meses de licença parental, o DYPA deve pagar mensalmente a cada progenitor um subsídio de licença parental igual ao salário mínimo legal. A única condição é que o empregado tenha sido empregado pelo mesmo empregador por um ano. Se houver mais filhos, os pais também têm o direito de gozar uma licença para eles, desde que tenha decorrido um ano de emprego efetivo no mesmo empregador desde o final da licença concedida ao filho anterior. Excepcionalmente, os pais de gêmeos, trigêmeos ou mais filhos múltiplos têm direito a receber licença parental para cada filho separadamente, de forma intermitente ou mesmo contínua, sem um ano de serviço efetivo. No caso da adoção ou acolhimento de uma criança até aos oito anos de idade, a licença parental é concedida a partir do momento em que a criança se junta à família. Em alternativa, a pedido do trabalhador, a licença parental pode ser concedida sob a forma de redução do horário diário ou em dias de licença, sem prejuízo do direito do trabalhador a receber o subsídio de licença parental.

Antes da promulgação da Lei nº 4808/2021, a licença parental era de quatro meses por filho para cada pai até que a criança completasse seis anos de idade. A licença não foi remunerada.

No caso de licença para assistência a filhos, um pai pode faltar ao trabalho com pagamento integral até um período estimado entre três e três meses e meio, trabalhando menos horas por dia ou tirando todas as férias de uma só vez.

Regime legal de férias

Maternity leave
Maximum duration

Basic (implemented for all women): a duration of 17 weeks (or 119 days), namely 8 weeks (56 days) before childbirth and 9 weeks (63 days) after childbirth

Special (supplementary): provided after a request by the employee with a duration of 6 months

Reimbursement

Basic: total wage earnings

Special: national minimum wage

Who pays?

Basic: part of the wage is paid by the employer. An allowance is given by the Social Security Fund (Ταμείο Κοινωνικής Ασφάλισης, ΙΚΑ) and additional benefits are provided by the DYPA.

Special: the DYPA

Legal basis

Basic: Presidential Decree 176/1997 (modified by Presidential Decree 41/2003) implementing Directive 92/85/EEC

Special: Law No. 3655/2008 (Article 142)

Parental leave
Maximum duration4 months until the child reaches 8 years of age. Given to both parents under a private law job contract. It is an individual right of each parent and cannot be transferred to another person.
ReimbursementPayment for the first 2 months
Who pays?DYPA
Legal basisLaw Nos. 4808/2021 and 4075/2012 (Article 50), implementing EU Directive 2010/18/EC
Paternity leave
Maximum duration14 days for each birth
ReimbursementFull wage
Who pays?Employer
Legal basisLaw No. 4808/2021

Licença por doença

O empregado pode reivindicar metade do salário pelos primeiros 3 dias de doença e pagamento integral por 15 dias no primeiro ano de emprego ou 30 dias em qualquer ano subsequente, menos o valor que o funcionário recebe de seu provedor de previdência social.

A doença do funcionário, conforme aceita pela jurisprudência do tribunal, constitui uma razão significativa para a ausência do funcionário do trabalho sem incorrer em consequências adversas para ele. Faltar ao trabalho por doença de curta duração não é considerado rescisão do contrato de trabalho pelo empregado.

Considera-se doença de 'curta duração' aquela que dura: a) 1 mês para quem cumpriu até 4 anos; b) 3 meses para quem tenha cumprido mais de 4 e até 10 anos; c) 4 meses para aqueles que serviram mais de 10 anos; d) 6 meses para quem tenha cumprido mais de 15 anos (artigo 3.º da Lei n.º 4558/1930).

Duração da ausência que constitui um doença de «curta duração» (Ασθένεια βραχείας διάρκειας)

Length of serviceLength of absence
Up to 4 years1 month
Up to 10 years3 months
Up to 15 years4 months
Over 15 years6 months

A ultrapassagem dos limites da doença de curta duração não implica, por si só, a cessação automática da relação de trabalho. Em vez disso, a rescisão do contrato de trabalho é julgada em cada caso concreto pelos tribunais competentes.

Idade de aposentadoria

Em geral, há uma distinção nas provisões de aposentadoria para funcionários que começaram a pagar seguro social antes de 1993 e aqueles que começaram a pagar seguro social mais recentemente. Em consonância com a Lei n.º 3863/2010 e após um período transitório, a partir de 1 de janeiro de 2013, foram estabelecidos novos requisitos para a aposentação.

Os requisitos mínimos para a aposentadoria com o valor total da pensão são ter 67 anos de idade para homens e mulheres com pelo menos 15 anos de trabalho ou 62 anos de idade para homens e mulheres com 40 anos de trabalho.

Para um montante reduzido de pensão, a idade de reforma é de 62 anos para mulheres e homens. Existem várias isenções desta regra para algumas categorias profissionais e para pessoas com deficiência.

Mais recentemente, as Leis n.ºs 4336/2015 e 4387/2016 e as respetivas circulares ministeriais para a sua aplicação estipulam que, a partir de 1 de janeiro de 2022, os limites gerais de idade para pensões completas e reduzidas passam a aplicar-se a todos, nomeadamente

  • 67 anos de idade para uma pensão completa se 20 anos de pagamentos da previdência social (6.000 dias de trabalho) tiverem sido feitos

  • 62 anos de idade para uma pensão completa se 40 anos de pagamentos da previdência social tiverem sido feitos

  • 62 anos de idade para uma pensão parcial

No entanto, os direitos de pensão estabelecidos até 18 de agosto de 2015 não são afetados e podem ser exercidos a qualquer momento. Os regulamentos isentam os trabalhadores em profissões pesadas e árduas e os trabalhadores que se aposentam como segurados cegos, bem como os segurados que são mães ou pais viúvos de filhos deficientes que não são capazes de trabalhar.

Além disso, em maio de 2016, a Lei nº 4387/2016 introduziu uma ampla reforma do sistema previdenciário e previdenciário. A nova legislação estabelece um fundo de segurança social único para todos (o Fundo Nacional de Segurança Social (Εθνικός Φορέας Κοινωνικής Ασφάλισης, EFKA)); estabelece a pensão nacional de 384 euros aos 67 anos de idade; aumenta as contribuições sociais para empregadores, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria; introduz um novo método de cálculo; e reduz os valores das pensões de base e complementares.

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