Perfil da Eslováquia na vida profissional
Este perfil descreve as principais características da vida profissional na Eslováquia. Tem como objetivo fornecer as informações de base relevantes sobre as estruturas, instituições, atores e regulamentos relevantes relativos à vida profissional.
Tal inclui indicadores, dados e sistemas regulamentares sobre os seguintes aspetos: intervenientes e instituições, relações de trabalho coletivas e individuais, saúde e bem-estar, remuneração, tempo de trabalho, competências e formação, igualdade e não discriminação no trabalho. Os perfis são atualizados sistematicamente a cada dois anos.
Entre 2012 e 2022, o produto interno bruto (PIB) per capita na Eslováquia aumentou substancialmente, 23,5%. Esta foi uma taxa de crescimento superior ao crescimento médio da UE27 de 15,3% no mesmo período. A taxa de desocupação caiu significativamente em todas as categorias, com a maior redução na taxa de desocupação jovem, que diminuiu 15,4 pontos percentuais no período, chegando a 19,9% em 2022. A taxa de desemprego total situou-se em 6,1 % em 2022, perto da média da UE de 6,2 % para o mesmo ano. Com exceção da taxa de emprego dos jovens, as taxas de emprego aumentaram, com a taxa de crescimento particularmente elevada para as mulheres, aumentando 6,1 pontos percentuais de 2012 a 2022.
Desde 1 de Abril de 2002, o Código do Trabalho (Lei n.º 311/2001) regula as condições de trabalho e as relações laborais nos sectores público e privado. As Leis n.º 552/2003 e as Leis n.º 553/2003 regulam as condições de emprego na administração pública. Desde 1 de junho de 2017, as condições de emprego na função pública são reguladas pela Lei n.º 55/2017. Os trabalhadores têm sido tradicionalmente representados por sindicatos e, quando os sindicatos não estavam presentes, por conselhos de empresa. No entanto, desde 1 de julho de 2003, o Código do Trabalho permite a criação de conselhos de empresa em empresas sindicalizadas. No entanto, apenas os sindicatos têm o direito de participar na negociação colectiva.
Para além do Código do Trabalho, as condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, são reguladas pela Lei n.º 124/2006. A negociação coletiva, incluindo a extensão de acordos e a resolução de conflitos laborais, é regulada pela Lei n.º 2/1991 relativa à negociação coletiva.
O actual sistema de relações laborais foi formado no início da década de 1990, quando foram criadas as organizações de parceiros sociais. O diálogo social ocorre a nível tripartido e bipartido. Os parceiros sociais são consultados pelo governo através do diálogo social tripartido. O diálogo social bipartido consiste em negociações coletivas a dois níveis, conduzidas a nível setorial e empresarial.
As relações laborais na Eslováquia são, na sua maioria, orientadas para o consenso e relativamente pacíficas. A maioria dos litígios colectivos é resolvida por conciliação ou mediação, e poucos requerem o procedimento de arbitragem. As greves são raras, e as disputas coletivas registradas apenas excepcionalmente resultam em greve.
A negociação coletiva desempenha um papel importante na formação das condições de emprego e dos salários. Na Eslováquia não existem convenções colectivas a nível nacional. A negociação coletiva é voluntária, mas os acordos celebrados são juridicamente vinculativos. As convenções coletivas unipatronais e multiempregadoras são celebradas nos setores público e privado. Os acordos coletivos multiempregador são celebrados na maioria dos setores relevantes da economia. São permitidas prorrogações de convenções coletivas. No sector público, são celebradas convenções colectivas multiempregadoras (multissectoriais) distintas para os serviços públicos e públicos.
A densidade sindical diminuiu desde a crise financeira de 2008-2009, que levou à perda de milhares de empregos. No entanto, o sistema de relações laborais não foi afectado de forma significativa. Durante a crise, os sindicatos concentraram suas atividades principalmente na manutenção do emprego nas empresas ameaçadas pela recessão e não organizaram nenhuma ação social significativa. Quaisquer mudanças no sistema de relações industriais desde a pandemia de COVID-19 foram pequenas. A pandemia não teve impacto relevante no sistema de relações laborais em 2020, mas os parceiros sociais que participam no Conselho Económico e Social tripartido (HSR) raramente foram consultados pelo governo sobre as alterações adotadas na legislação.