Perfil da Eslovénia na vida profissional

Este perfil descreve as principais características da vida profissional na Eslovénia. Destina-se a fornecer as informações de base relevantes sobre as estruturas, instituições e regulamentos relevantes relativos à vida profissional.

Tal inclui indicadores, dados e sistemas regulamentares sobre os seguintes aspetos: intervenientes e instituições, relações de trabalho coletivas e individuais, saúde e bem-estar, remuneração, tempo de trabalho, competências e formação, igualdade e não discriminação no trabalho. Os perfis são atualizados sistematicamente a cada dois anos.

Esta secção analisa a governação coletiva do trabalho e do emprego, centrando-se no sistema de negociação e nos níveis em que se insere, na percentagem de trabalhadores abrangidos pela negociação salarial, nos mecanismos de prorrogação e derrogação e noutros aspetos da vida profissional abordados nas convenções coletivas.

A preocupação central das relações de trabalho é a governança coletiva do trabalho e do emprego. Esta secção analisa a negociação coletiva na Eslovénia.

A negociação coletiva na Eslovénia é altamente estruturada. No setor privado, a negociação coletiva ocorre entre sindicatos e empregadores nos níveis da indústria e da empresa. No entanto, a negociação nacional para o sector privado no seu conjunto cessou no final de 2005, na sequência de uma decisão dos empregadores de se retirarem da mesma. O acordo que anteriormente abrangia todo o setor privado, o Acordo Coletivo Geral para o Setor Não Comercial, foi rescindido em 2005.

No sector público, existe um acordo que abrange todo o sector não comercial e acordos separados para diferentes partes do mesmo.

Os acordos a nível da indústria devem ser registados no Ministério do Trabalho, da Família, dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Oportunidades.

A negociação em nível de empresa é muito importante e complementa a negociação setorial na maioria dos setores. Na Eslovénia, não existem acordos importantes (intersetoriais) entre parceiros sociais ou aumentos do salário mínimo prescritos pelo governo.

Os acordos coletivos são juridicamente vinculativos. No setor privado, a negociação salarial é coordenada a nível setorial. As convenções coletivas setoriais contêm normas mínimas, que só podem ser alteradas para melhor por convenções coletivas de nível inferior (nível da empresa). No setor público, existe um sistema centralizado para determinar salários e outros direitos. A principal tendência na negociação coletiva é a descentralização (Eurofound, 2013).

A cobertura da negociação salarial coletiva entre os estabelecimentos do setor privado situou-se em 68 % em 2019, de acordo com os dados do European Company Survey 2019.

Os dados do European Company Survey 2013 mostram que a cobertura das convenções coletivas foi de 78% em 2013, o que indica que a cobertura está diminuindo.

Cobertura da negociação coletiva salarial dos empregados

Level% (year)Source
All levels78.6 (2017)OECD and AIAS, 2021
All levels78 (2013)European Company Survey 2013
All levels68 (2019)European Company Survey 2019
All levels92 (2010)Structure of Earnings Survey 2010
All levels100 (2014)Structure of Earnings Survey 2014
All levels100 (2018)Structure of Earnings Survey 2018

Fontes: Eurofound, Inquérito Europeu às Empresas 2013/2019 (incluindo empresas do setor privado com estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores (códigos B-S da NACE – S), a pergunta do inquérito era uma pergunta de escolha múltipla e eram possíveis respostas múltiplas); Eurostat [earn_ses10_01], [earn_ses14_01], [earn_ses18_01] (incluindo empresas com mais de 10 trabalhadores (códigos B-S da NACE, excluindo O), com uma resposta única para cada unidade local); OCDE e AIAS, 2021.

Durante muito tempo, o nível dominante de negociação e fixação de salários na Eslovénia foi o nível sectorial, mas a tendência actual na negociação colectiva é a descentralização.

O tempo de trabalho é definido pela legislação da Eslovénia. As convenções coletivas especificam o tempo de trabalho semanal legal, que é de 40 horas.

Níveis de negociação coletiva, 2022

 

National level (intersectoral)

Sectoral level

Company level

 

Wages

 

Working time

 

Wages

 

Working time

 

Wages

 

Working time
Principal or dominant level x  

x

 
Important but not dominant level  

x

x

 

x

Existing levelx     

Articulação

Em geral, os acordos a um nível inferior só podem melhorar os acordos alcançados a um nível superior. No entanto, a Lei de Acordos Coletivos de 2006 introduziu uma disposição segundo a qual um acordo de nível superior pode prever especificamente acordos de nível inferior para piorar as condições. Deve-se enfatizar, no entanto, que poucos acordos implementam essa disposição na prática.

As rodadas de negociação acontecem ao longo do ano. Não há período ou padrão específico ao longo do ano.

Na Eslovénia, não existem convenções coletivas que definam o ritmo ou «setores que definem tendências» que estabeleçam um quadro para outros setores. Não existe um acordo coletivo intersetorial no setor privado no momento. Não há coordenação real da negociação coletiva, mas há algum padrão de negociação (em diferentes setores). A coordenação vertical também desempenha um papel porque os negociadores dos empregadores e dos sindicatos também representam empresas diferentes, pelo que os direitos acordados nos níveis inferiores têm impacto nos níveis mais elevados da negociação colectiva.

Alguns acordos colectivos sectoriais que prevêem níveis de direitos mais baixos para os trabalhadores do que outros acordos colectivos sectoriais, como o acordo colectivo para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e da transformação do couro, são utilizados pelos empregadores na negociação de outros acordos colectivos sectoriais para tentar baixar os padrões para os trabalhadores.

No que diz respeito aos mecanismos de extensão, os artigos 12.° e 13.° da Lei das Convenções Coletivas estabelecem o seguinte.

  • Se for celebrada uma convenção colectiva relativa a uma ou mais actividades entre um ou mais sindicatos representativos e uma ou mais organizações patronais representativas, uma das partes pode propor ao ministro responsável pelo trabalho a extensão da validade da convenção colectiva na sua totalidade ou de parte dela a todos os empregadores de uma ou mais actividades para as quais a convenção tenha sido celebrada.

  • O ministro reconhece a validade prolongada da totalidade ou de parte da convenção coletiva se esta tiver sido celebrada entre um ou mais sindicatos representativos. O mesmo se aplica se a convenção tiver sido celebrada entre uma ou mais organizações patronais cujos membros empreguem mais de metade de todos os trabalhadores dos empregadores para os quais tenha sido proposta uma prorrogação da convenção coletiva.

  • Na decisão do ministro de prorrogar a validade total ou parcial da convenção coletiva, eles estão vinculados pela proposta das partes na convenção.

  • O ministro reconhece a validade alargada da totalidade ou de parte de uma convenção coletiva através de uma decisão publicada no Jornal Oficial da República da Eslovénia.

A derrogação de normas mínimas está estipulada em alguns acordos colectivos. É possível derrogar essas convenções coletivas de trabalho através de um acordo entre o sindicato da empresa representativa (ou sindicato nacional) e o empregador, principalmente para salvar postos de trabalho. Esta disposição entrou em vigor separadamente para cada um dos acordos coletivos na Eslovénia, principalmente a partir de 2006 (Eurofound, 2015).

As condições de rescisão de uma convenção coletiva e o período de rescisão são determinadas pelas partes de uma convenção coletiva. Se uma convenção coletiva não contiver um período de rescisão, ela poderá ser rescindida no prazo de seis meses. As convenções coletivas celebradas por um período determinado não podem ser rescindidas prematuramente (Lei das Convenções Coletivas, artigo 16.º).

O artigo 17.º da Lei das Convenções Coletivas estipula que, após a expiração de uma convenção coletiva, as disposições da parte processual que regulam os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores devem continuar a ser aplicadas até à celebração de um novo contrato. Tais disposições dizem respeito à celebração de contratos de trabalho, aos direitos e deveres aplicáveis durante as relações de trabalho, à cessação dos contratos de trabalho, à remuneração e outras remunerações pessoais e ao reembolso do trabalho, bem como à segurança e saúde no trabalho. No entanto, aplicam-se apenas por um período máximo de um ano, salvo indicação em contrário das partes.

Não existem cláusulas de paz nos acordos colectivos na Eslovénia. No entanto, quase todas as convenções colectivas contêm uma cláusula de «dever de desempenho positivo e negativo», na qual as partes se obrigam a prosseguir a correcta aplicação da convenção colectiva e a respeitar as suas estipulações. Esta cláusula é quase um regulamento geral e está contida na parte de um acordo coletivo que especifica as obrigações. Em caso de violação de uma convenção coletiva, o sindicato tem à sua disposição mecanismos para exercer os direitos dos trabalhadores e não está limitado por um compromisso de manter a paz industrial.

Flag of the European UnionThis website is an official website of the European Union.
European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions
The tripartite EU agency providing knowledge to assist in the development of better social, employment and work-related policies