Perfil da Eslovénia na vida profissional

Este perfil descreve as principais características da vida profissional na Eslovénia. Destina-se a fornecer as informações de base relevantes sobre as estruturas, instituições e regulamentos relevantes relativos à vida profissional.

Tal inclui indicadores, dados e sistemas regulamentares sobre os seguintes aspetos: intervenientes e instituições, relações de trabalho coletivas e individuais, saúde e bem-estar, remuneração, tempo de trabalho, competências e formação, igualdade e não discriminação no trabalho. Os perfis são atualizados sistematicamente a cada dois anos.

Esta seção enfoca a relação de trabalho – do início ao término – entre o trabalhador individual e o empregador, abrangendo o contrato de trabalho, direitos e obrigações, procedimentos de demissão e rescisão e disposições legais relativas a licença médica e aposentadoria.

«Relações individuais de trabalho» referem-se à relação entre o trabalhador individual e o seu empregador. Esta relação é moldada pela regulamentação legal e pelos resultados das negociações dos parceiros sociais sobre os termos e condições. Esta secção analisa o início e a cessação da relação de trabalho e os direitos e obrigações na Eslovénia.

Requisitos relativos a um contrato de trabalho

Nos termos do artigo 21.º da Lei das Relações de Trabalho, pode ser celebrado um contrato de trabalho com pessoas que tenham completado 15 anos de idade. O artigo 22.º desta lei estipula que o trabalhador que celebra um contrato de trabalho deve preencher os requisitos para a execução do trabalho estabelecidos numa convenção coletiva ou em atos gerais do empregador ou conforme exigido pelo empregador e publicado em conformidade com um anúncio público de uma vaga, que deve conter os requisitos do trabalho.

Trabalhadores menores de 18 anos não estão autorizados a realizar trabalhos que possam ser prejudiciais ou perigosos. Um contrato de trabalho deve ser emitido antes do início do trabalho.

Procedimentos de despedimento e rescisão

A Lei de Relações de Trabalho de 2013 abrange procedimentos de demissão e rescisão, incluindo as obrigações do empregador ao rescindir um contrato de trabalho. Em caso de cessação do contrato de trabalho por insuficiência profissional, o empregador deve comunicar o despedimento no prazo máximo de seis meses a contar da ocorrência do motivo justificado. Em caso de má conduta, o empregador deve notificar a rescisão no prazo máximo de 60 dias após a identificação do motivo justificado e no prazo máximo de seis meses a partir da ocorrência do motivo justificado. Se a falta cometida pelo trabalhador tiver todas as características de uma infração penal, o empregador pode comunicar a cessação do contrato de trabalho no prazo de 60 dias a contar da data em que identificar a falta para a rescisão ordinária; isto aplica-se a todo o período em que o autor do crime pode ser objeto de um processo penal.

Em caso de despedimento por falta cometida pelo trabalhador que tenha todas as características de uma infração penal, o empregador pode proibir o trabalhador de prestar trabalho durante o processo. Durante o período de interdição de prestar trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação salarial no valor de metade do salário médio que auferiu nos três meses anteriores à instauração do processo de rescisão.

Licença parental, maternidade e paternidade

A mãe tem direito à licença maternidade. Em determinadas condições, este direito também pode ser exercido pelo pai ou por outra pessoa. A mãe normalmente inicia a licença maternidade 28 dias antes da data prevista para o nascimento, conforme especificado por um ginecologista. Se a mãe não iniciar a licença de maternidade nessa altura, a parte não utilizada da licença de maternidade não pode ser utilizada após o nascimento da criança, a menos que o parto seja prematuro. Se, no dia do parto, a mãe não tiver iniciado a licença de maternidade, esta deve começar nesse dia. A licença-maternidade dura 105 dias e deve ser utilizada em bloco único na forma de ausência total ao trabalho.

O pai tem direito à licença de maternidade se a mãe falecer, abandonar a criança, for considerada por um médico competente como permanente ou temporariamente incapaz de viver e trabalhar de forma independente ou tiver menos de 18 anos e tiver o estatuto de aprendiz, aluno ou estudante. Neste último caso, a mãe deve dar o seu consentimento para que o pai utilize a restante licença de maternidade. O pai tem direito à mesma quantidade de licença maternidade que a mãe, menos o número de dias que a mãe já usou, que será de pelo menos 28 dias.

O pai tem direito a uma licença de paternidade até 30 dias. Este direito não é transferível. O pai deve gozar pelo menos 15 dias da sua licença de paternidade sob a forma de ausência a tempo inteiro ou parcial do trabalho no prazo de 6 meses após o nascimento da criança; Ele deve tirar no máximo 15 dias na forma de uma ausência em tempo integral ou parcial do trabalho antes que a criança termine a primeira série do ensino fundamental. Os pais recebem uma compensação de 100% do seu salário por esta licença.

Os pais têm direito a licença para cuidar de um filho por um período combinado de 260 dias imediatamente após o término da licença de maternidade. O montante do subsídio de assistência a filhos é determinado com base na remuneração média que o beneficiário recebeu nos 12 meses anteriores. No entanto, o subsídio não pode exceder 2,5 vezes o salário médio bruto na Eslovénia. Todos os pais têm direito a 130 dias de licença parental. A mãe pode transferir 100 dias de licença parental para o pai, enquanto 30 dias são intransferíveis. O pai pode transferir todos os 130 dias de sua licença parental para a mãe.

Regime legal de férias

Maternity leave
Maximum duration

105 working days, of which 28 days must be taken before the birth of the child. The father has the right to maternity leave in special circumstances.

In the case of premature birth, leave is extended by the number of days by which the pregnancy was shorter than 260 days.

Reimbursement100% of wage
Who pays?Pension and Disability Insurance Institute of Slovenia (Zavod za pokojninsko in invalidsko zavarovanje Slovenije)
Legal basisLaw on Parental Protection and Family Benefits
Parental leave
Maximum duration

130 days for each parent. There is no mandatory period for fathers.

An additional 90 days are provided for the birth of twins and a further 90 days are provided for each additional child born alive.

ReimbursementThe amount of the childcare allowance is determined on the basis of the average monthly pay that the beneficiary received in the preceding 12 months. The allowance may not exceed 2.5 times the gross average pay in Slovenia.
Who pays?Pension and Disability Insurance Institute of Slovenia (Zavod za pokojninsko in invalidsko zavarovanje Slovenije)
Legal basisLaw on Parental Protection and Family Benefits
Paternity leave
Maximum duration30 days
Reimbursement100% of wage
Who pays?Pension and Disability Insurance Institute of Slovenia (Zavod za pokojninsko in invalidsko zavarovanje Slovenije)
Legal basisLaw on Parental Protection and Family Benefits

Licença por doença

Nos termos da Lei que altera as relações de trabalho (Zakona o spremembah in dopolnitvah Zakona o delovnih razmerjih, Jornal Oficial da República da Eslovénia, n.º 114/2023), o empregador deve pagar uma compensação salarial a partir dos seus próprios recursos nos casos em que os trabalhadores não estejam incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou lesão não relacionada com o trabalho até 20 dias úteis por faltas individuais ao trabalho, mas não mais do que 80 dias úteis em um ano civil. Se um trabalhador estiver incapacitado para o trabalho devido a uma doença profissional ou a uma lesão sofrida no trabalho, o empregador deve pagar ao trabalhador uma compensação salarial com seus próprios recursos por até 30 dias úteis para cada ausência individual do trabalho. Em caso de ausência prolongada do trabalho, o empregador deve pagar uma compensação salarial adicional, que é coberta pelo seguro de saúde. Salvo disposição legal em contrário, o trabalhador tem direito a uma compensação salarial no valor de seu salário médio mensal por trabalho em tempo integral durante os três meses anteriores ou durante o período em que trabalhou nos três meses anteriores ao início da ausência. Se, durante o período de emprego nos três meses anteriores, o trabalhador não trabalhou e recebeu compensação salarial por todo o período, a base para esta compensação deve ser a mesma que a base para compensação salarial nos três meses anteriores ao início da ausência. Se, durante os três meses anteriores, o trabalhador não tiver recebido pelo menos um salário mensal, tem direito a uma compensação salarial no valor do vencimento base fixado no seu contrato de trabalho. O montante da compensação salarial não pode exceder o montante da remuneração que o trabalhador teria recebido se tivesse trabalhado durante esse período.

Em caso de ausência do trabalhador ao trabalho por doença ou lesão não relacionada com o trabalho, a compensação salarial a suportar pelo empregador deve ascender a 80% do salário do trabalhador no mês anterior para o trabalho a tempo inteiro.

O Instituto de Seguro de Doença paga um subsídio a partir do primeiro dia de ausência do trabalhador ao trabalho se este:

  • doa tecidos ou órgãos vivos para o benefício de outra pessoa

  • sofre com os efeitos da doação de sangue

  • tem que cuidar de um familiar próximo

  • tem uma condição médica que requer isolamento

  • é prescrito por um médico para acompanhar um paciente

  • tem lesões que foram sofridas em certas circunstâncias

A base para o cálculo do subsídio é a remuneração média mensal do trabalhador por trabalho a tempo inteiro no ano anterior.

A relação de trabalho de um trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido por motivo profissional ou por insuficiência profissional e que, no termo do seu pré-aviso, se ausente do trabalho por incapacidade temporária por motivo de doença ou lesão deve ser rescindida no dia em que o trabalhador regressa ao trabalho ou deve regressar ao trabalho, mas o mais tardar seis meses após o termo do prazo de pré-aviso.

Idade de aposentadoria

A idade de aposentadoria para homens e mulheres é fixada em 65 anos, ou 60 anos se tiverem completado 40 anos de serviço. A idade de reforma para homens e mulheres foi igualada com uma reforma das pensões que está em vigor desde 1 de janeiro de 2013. A equalização da idade de aposentadoria foi alcançada gradualmente ao longo de seis anos.

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