Perfil da Hungria na vida profissional
Este perfil descreve as principais características da vida profissional na Hungria. Tem como objetivo fornecer as informações de base relevantes sobre as estruturas, instituições, atores e regulamentos relevantes relativos à vida profissional.
Tal inclui indicadores, dados e sistemas regulamentares sobre os seguintes aspetos: intervenientes e instituições, relações de trabalho coletivas e individuais, saúde e bem-estar, remuneração, tempo de trabalho, competências e formação, igualdade e não discriminação no trabalho. Os perfis são atualizados sistematicamente a cada dois anos.
Entre 2012 e 2022, o produto interno bruto (PIB) per capita húngaro registou um crescimento robusto (41,8 %), tendo esta taxa de crescimento sido muito superior ao aumento médio da UE para o mesmo período (15,3 %). Isso levou a níveis recordes de emprego, taxas de emprego recordes e taxas de desemprego baixas recordes no último trimestre de 2019. Em 2020, como resultado da pandemia, o PIB caiu 4,7% em comparação com 2019. O desemprego aumentou, mais significativamente para os jovens. No entanto, o forte crescimento econômico retornou em 2021 e grande parte de 2022. Como resultado, o número de empregados voltou ao nível recorde anterior no início de 2022 e atingiu um novo recorde depois disso. A taxa de emprego recuperou rapidamente devido à diminuição da população em idade ativa. Ao mesmo tempo, a taxa de desemprego atingiu a mínima pré-pandemia (3,6%) em 2022. Deve-se notar, no entanto, que a melhora pós-pandemia não foi uniforme: a taxa de desemprego juvenil nunca atingiu o mínimo pré-pandemia. A recuperação pós-pandemia da taxa de emprego foi mais rápida para as mulheres do que para os homens.
O quadro jurídico geral foi fundamentalmente revisto em 2011-2012. A Lei I de 2012 sobre o Código do Trabalho (2012. évi I. törvény a munka törvénykönyvéről) regula o emprego e as questões laborais no setor privado.
O quadro jurídico das relações laborais também foi profundamente alterado, principalmente através da transformação das instituições nacionais de consulta e negociação e da revisão do papel e das regras da negociação coletiva como parte do novo Código do Trabalho.
A Lei VII de 1989 (sobre o direito de greve) também foi significativamente alterada em 2010 e 2012.
Uma alteração importante à regulamentação do tempo de trabalho foi adotada através de uma alteração ao Código do Trabalho em 2018 (2018. évi CXVI. törvény a munkaidő-szervezéssel és a munkaerő-kölcsönzés minimális kölcsönzési díjával összefüggő egyes törvények módosításáról).
Durante a pandemia COVID-19, foram promulgadas disposições temporárias para permitir desvios ao Código do Trabalho e a outra legislação, nomeadamente para alargar a tomada de decisão unilateral dos empregadores em questões como o horário de trabalho, os períodos de referência e o teletrabalho.
No final de 2022, foram adotadas novas alterações ao Código do Trabalho (Lei LXXIV de 2022). Estes abrangeram, mais importante, a regulamentação das férias remuneradas, o direito dos trabalhadores à informação sobre as suas condições de trabalho (por exemplo, horários de trabalho) e as condições para os trabalhadores incapazes de cumprir as suas obrigações laborais devido a problemas de saúde.
Nas últimas duas décadas, as relações laborais húngaras alteraram-se gradualmente de uma forte cooperação tripartida nacional para apenas consultas limitadas, de uma cobertura considerável da negociação colectiva para um rácio bastante baixo e desigual e de novas estruturas (como conselhos de empresa, comités de diálogo sectorial e órgãos tripartidos regionais) para instituições menos fracas e mais fracas. Entretanto, os parceiros sociais têm lutado para manter os seus membros e manter o seu papel na economia e na sociedade. Os governos sempre tiveram um papel político significativo na formação das relações laborais, não só através da definição do quadro jurídico, mas também como parceiros com diferentes níveis de empenho em trabalhar em conjunto com os parceiros sociais, contando também com o seu contributo autónomo.
No início da década de 1990, o então Código do Trabalho (Lei XXII de 1992) estabeleceu uma forma particular de coexistência de conselhos de empresa (para participação) e sindicatos (para negociação coletiva) nos locais de trabalho. Eles funcionaram neste cenário particular de interdependência até 2012, quando o novo Código do Trabalho (Lei I de 2012) alterou seus papéis e poderes, mantendo sua presença paralela, o que trouxe mudanças tangíveis nas relações de trabalho.
Em 2004, foram introduzidos comités de diálogo sectorial bipartido para abordar o elo mais fraco do sistema de relações laborais, embora não existisse uma tradição de parceria social bipartida. Atualmente, existem em 24 setores/subsetores e estão principalmente envolvidos na discussão de questões relacionadas ao setor. Apesar de sua estrutura legal e institucional bem desenvolvida, a principal forma de negociação coletiva ocorre no nível da empresa.
Por muitos anos, o Conselho Nacional de Reconciliação de Interesses (Országos Érdekegyeztető Tanács, OÉT), que teve nomes diferentes no passado, forneceu uma estrutura tripartite cujos poderes permaneceram praticamente inalterados. Não só o acordo anual sobre salários mínimos obrigatórios e as recomendações sobre aumentos salariais gerais foram concluídos aqui, mas as partes também negociaram várias questões econômicas. O governo Orbán dissolveu esse órgão central em 2010 e o substituiu por estruturas multipartidárias/tripartites com funções muito mais limitadas.
Não houve alteração no quadro institucional das relações laborais durante ou após a crise da COVID-19. O governo continuou a ignorar os fóruns de diálogo social ao tomar decisões importantes. Durante a pandemia, várias disposições do Código do Trabalho foram temporariamente suspensas – principalmente em detrimento dos trabalhadores – por decreto governamental, sem consulta prévia aos sindicatos. Da mesma forma, os sindicatos protestaram em vão contra uma série de disposições da alteração do Código do Trabalho em dezembro de 2022.