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Informação para candidatos a emprego

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) é uma entidade empregadora que pugna pela igualdade de oportunidades, pela diversidade e pela inclusão no local de trabalho e que recebe candidaturas de cidadãos da UE independentemente do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, convicções ou opiniões religiosas, políticas ou outras, pertença a minorias nacionais, situação financeira, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, estado civil ou situação familiar.

A Eurofound seleciona os candidatos com base no mérito de acordo com os critérios e requisitos relacionados com os nossos valores e a vaga em causa.

A missão da Eurofound consiste em disponibilizar conhecimentos com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de melhores políticas sociais, de emprego e laborais.

Os nossos valores são:

  • Profissionalismo: Procurar a mudança — Trabalho de qualidade — Especialização — Integridade — Respeito — Empatia;
  • Comunicação: Partilhar informações — Adaptar-se ao público — Escuta — Aberta e honesta;
  • Trabalho em equipa e ligação em rede: Cooperar — Colaborar — Integrar — Estabelecer ligações — Uma equipa;
  • Flexibilidade e abertura de espírito: Procurar a mudança — Adaptar-se — Gerir a mudança;
  • Orientação para o serviço: Ajudar — Gerar satisfação — Fornecer soluções;
  • Cooperação: Esforça-se por ter um impacto positivo na organização, oferecendo prontamente apoio a colegas diretos e a colegas de outras unidades e áreas de trabalho.

Enquanto organização do conhecimento, a Eurofound promove oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para o desenvolvimento dos seus trabalhadores, em consonância com os princípios e objetivos da organização: a melhoria das condições de vida e de trabalho.

Assumimos responsabilidade pela sustentabilidade ambiental e, em 2021, introduzimos um sistema de gestão ambiental a registar ao abrigo do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

Os procedimentos de seleção na Eurofound estão abertos a cidadãos dos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) e, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários e Regime Aplicável aos outros agentes , procuramos um bom equilíbrio entre as nacionalidades.

Se se revê na nossa missão, valores e compromissos, convidamo-lo a consultar a nossa página com anúncios de vagas . Poderá ser a pessoa ideal para ser o nosso novo colega!

Trabalhar na Eurofound

A Eurofound emprega pessoal estatutário como Funcionários, Agentes Temporários e Agentes Contratuais Os agentes temporários e os agentes contratuais são inicialmente contratados ao abrigo de contratos a termo, renováveis, que poderão passar a ser por tempo indeterminado.

Como apresentar candidaturas a emprego na Eurofound

São elegíveis para se candidatar a uma vaga os candidatos que estejam no pleno gozo dos seus direitos cívicos, que tenham cumprido as obrigações impostas pela legislação do seu país de origem em matéria de serviço militar e preencham os critérios de elegibilidade descritos no anúncio de vaga.

Regra geral, o processo de seleção é estruturado da seguinte forma: a vaga é publicada no sítio Web da Eurofound, bem como no sítio Web do EPSO (Serviço Europeu de Seleção do Pessoal). Os candidatos interessados devem inscrever-se e preencher o formulário de candidatura através do sistema em linha da Eurofound. No que se refere às candidaturas e competências linguísticas, consulte Níveis europeus – Grelha de autoavaliação .

1. Os candidatos devem apresentar as candidaturas completas, utilizando o sistema de recrutamento em linha da Eurofound, na página Vagas . O sistema gerará automaticamente uma mensagem de confirmação por correio eletrónico.

2. Só serão aceites as candidaturas recebidas antes das 23 h 55 (GMT) na data-limite indicada no anúncio de vaga. Os candidatos são aconselhados a enviar a sua candidatura muito antes do prazo.

3. Para a constituição da respetiva candidatura, os candidatos não poderão reportar-se a documentos, atos de candidatura ou outros formulários apresentados por ocasião de candidaturas anteriores.

4. Os candidatos devem garantir que todos os dados de contactos fornecidos nas candidaturas estão atualizados, sobretudo porque a maior parte da correspondência será enviada por correio eletrónico.

5. Todas as candidaturas recebidas através do sistema de recrutamento em linha até à data-limite e que preencham os critérios de elegibilidade estabelecidos no anúncio de vaga serão encaminhadas para o Comité de Seleção.

6. O Comité de Seleção examinará as candidaturas e elaborará uma lista de pré-seleção dos candidatos que preencham os critérios estabelecidos no anúncio de vaga. O Comité baseará a sua decisão exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura. Serão excluídos os candidatos que não preencham as condições exigidas para a admissão ou que não tenham constituído devidamente a candidatura.

7. Os candidatos que reunirem uma percentagem mínima de aprovação de 70 % no processo de pré-seleção serão convidados para uma entrevista com o Comité de Seleção. Em determinados processos de seleção, poderá ser aplicado uma percentagem máxima ao número de candidatos que serão convidados para uma entrevista.

8. As entrevistas são realizadas em inglês. Para os candidatos cuja língua materna é o inglês, parte da entrevista será realizada na sua segunda língua. Os candidatos também deverão realizar provas escritas: — em inglês (escolha múltipla, mínimo exigido: 80 %), ou na segunda língua se a língua materna for o inglês (prova de escolha múltipla, mínimo exigido: 50 %); uma prova de competências (a realizar em inglês) que inclui, por exemplo, perguntas de escolha múltipla e/ou um estudo de caso, relevantes para a função (normalmente, nota mínima de 60 %);

Os candidatos que não tenham obtido o mínimo exigido para aprovação serão excluídos do processo de seleção.

9. Os candidatos que são convidados para a entrevista terão de fazer prova da nacionalidade, bem como apresentar cópias dos diplomas, habilitações académicas e certificados de trabalho.

10. É constituída uma lista de reserva dos candidatos mais aptos (que tenham obtido a classificação exigida na entrevista e nos testes), sendo as nomeações efetuadas com base nessa lista. Normalmente, as listas de reserva mantêm-se em vigor por um período de 2 anos, passível de prorrogação, a contar da data de encerramento do procedimento.

11. Os candidatos selecionados, antes da sua nomeação, serão sujeitos a um exame médico que certifique que reúnem as condições exigidas para exercer a função.

Recursos

Os candidatos que considerem ter sido cometido um erro durante o processo de seleção podem solicitar uma revisão mediante o envio de um pedido, no prazo de 20 dias de calendário a contar da data da comunicação que informa a decisão, com indicação do número do processo de seleção, ao presidente do Comité de Seleção, para o seguinte endereço:

Presidente do Comité de Seleção

Referência do Processo de Seleção: EF-XX-00-00 (conforme adequado)
Eurofound
​Wyattville Road
Loughlinstown
Dublim D18 KP65
Irlanda

O Comité de Seleção procederá de novo à análise da candidatura e notificará o candidato da sua decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção da carta.

Os candidatos que se considerem lesados por uma decisão específica podem apresentar uma reclamação nos termos do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, para o seguinte endereço:

Diretor executivo

Eurofound
Wyattville Road
Loughlinstown
Dublim D18 KP65
Irlanda

A reclamação deve ser apresentada no prazo de três meses. O prazo para iniciar este tipo de procedimento (ver Estatuto dos Funcionários ) começa a contar a partir da data em que o candidato é notificado do ato que o prejudica.

Como todos os cidadãos da União Europeia, os candidatos podem apresentar queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1, avenue du Président Robert Schuman — CS 30403
67001 Strasbourg Cedex
França

Nota: as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça não têm efeito suspensivo sobre o prazo previsto nos artigos 90.º, n.º 2, e 91.º do Estatuto dos Funcionários para apresentar, respetivamente, uma queixa ou um recurso junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia, nos termos do artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Note também que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça, qualquer queixa apresentada ao Provedor de Justiça deve ser precedida das diligências administrativas necessárias junto da Eurofound.

Proteção de dados

Quaisquer dados pessoais fornecidos pelo candidato serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295, 21.11.2018, p. 39-98).

Em conformidade com os artigos 17.º e 18.º do Regulamento (UE) 2018/1725, os candidatos têm o direito de, a qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais, bem como de retificar e identificar dados pessoais incompletos ou inexatos. Contudo, a retificação de dados relativos aos critérios de elegibilidade ou seleção não será possível após a data-limite para a receção das candidaturas. O responsável pelo tratamento de dados é o chefe da unidade de recursos humanos; os dados serão tratados por membros da unidade de recursos humanos e pelo Comité de Seleção. O tratamento destes dados tem como finalidade permitir que a Eurofound efetue o procedimento de seleção com vista ao preenchimento do cargo publicitado no anúncio de vaga. Os artigos 27.º a 34.º do Estatuto dos Funcionários e os artigos 12.º a 15.º e 82.º a 84.º do Regime aplicável aos outros agentes constituem a base jurídica para o tratamento destes dados.

Para eventuais questões relativas ao tratamento dos seus dados pessoais, os candidatos deverão contactar os Recursos Humanos através do endereço eletrónico recruit@eurofound.europa.eu. Para observações adicionais e/ou reclamações relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, os candidatos poderão contactar o responsável pela proteção de dados da Eurofound através do envio do seu pedido para DataProtectionOfficer@eurofound.europa.eu . O candidato dispõe também do direito de recurso em qualquer momento e de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEDP) . Para mais informações, deverá consultar a Declaração de Privacidade relativa ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Recrutamento da Eurofound. Poderá consultar o aviso geral sobre a proteção de dados da Eurofound.

Regime aplicável

O pessoal da Eurofound é abrangido pelo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (01.01.2014)

Local de afetação

Dublim, Irlanda. O candidato selecionado deverá residir a uma distância razoável dos escritórios da Eurofound nos termos do Estatuto dos Funcionários (artigo 20.º) .

Estágio

Os candidatos selecionados e recrutados ao abrigo de um contrato de pelo menos um ano realizam um estágio de nove meses.

Remuneração

O vencimento mensal de base inicial é fixado de acordo com a tabela salarial nos termos do artigo 66.º no que se refere aos funcionários e agentes temporários e do artigo 93.º do Regime aplicável aos outros agentes, tal como alterado. Sempre que se justificar, será complementado com os abonos e subsídios previstos no Estatuto dos Funcionários ou no Regime aplicável aos outros agentes.

A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outras deduções previstas no Estatuto dos Funcionários, estando isenta de qualquer imposto nacional. Os membros do pessoal são abrangidos pelo regime de segurança social e de pensões da Comissão Europeia.

O atual fator de ponderação salarial para a Irlanda é 136,3 %.

A tabela seguinte mostra exemplos de salários de dois graus de base, tendo em conta alguns cenários possíveis:

Agentes temporários

Grau AST2, escalão 2

por exemplo, assistente

Vencimento de base

4286 EUR

Vencimento de base mais subsídio de expatriação

4927 EUR

Vencimento de base mais subsídio de expatriação e subsídio por filho a cargo

6167 EUR

Agente contratual

Grupo de funções IV, escalão 14

por exemplo, responsável de projetos

Vencimento de base

4634 EUR

Vencimento de base mais subsídio de expatriação

5550 EUR

Vencimento de base mais subsídio de expatriação e subsídio por filho a cargo

6828 EUR

Nesta hiperligação, é possível calcular uma estimativa aproximada do rendimento mensal provável: Calculador de salários da UE.

Resumo de outros regimes aplicáveis

1. Salários isentos de imposto nacional sobre o rendimento, sendo retido na fonte um imposto da UE.
2. Direito a férias anuais de 2 dias por cada mês, mais dias de acordo com a distância do país de proveniência e uma média de 17 feriados por ano na Eurofound;
3. Programa de formação e desenvolvimento;
4. Regime de Pensões da UE (após 10 anos de serviço);
5. Regime Comum de seguro de doença para membros do pessoal e familiares a cargo;
6. Seguro de doença profissional/acidentes de trabalho, subsídio de desemprego e por invalidez;
7. Subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro de 16 % ou 4 %, dependendo das circunstâncias;
8. Abono de lar;
9. Abono por filho a cargo;
10. Abono escolar;
11. Subsídio de instalação e reembolso de despesas de mudança;
12. Ajudas de custo temporárias iniciais;
13. Outras prestações.

Pessoal interino/temporário

A Eurofound, ocasionalmente, contrata, localmente, trabalhadores temporários para cobrir vagas de curto prazo, por exemplo licença de maternidade. O atual prestador do serviço é Orange Recruitment.

Investigadores visitantes

A Eurofound, ocasionalmente, recebeinvestigadores visitantes que podem colaborar e complementar projetos de investigação. Os investigadores visitantes são principalmente investigadores do meio académico com subsídios da sua universidade ou instituição. Não recebem apoio financeiro da Eurofound. As pessoas interessadas numa visita de investigação à Eurofound devem enviar uma carta de motivação e o CV para: recruit@eurofound.europa.eu .

Peritos nacionais destacados (PND)

Ocasionalmente, a Eurofound contrata os serviços de Peritos Nacionais Destacados, de acordo com o regime da Comissão .

Candidaturas espontâneas

A Eurofound não aceita candidaturas espontâneas e não guarda essas candidaturas nem curricula vitae (CV). Só poderão ser consideradas as candidaturas para o preenchimento de vagas publicadas neste sítio Web e enviadas através do sistema de recrutamento em linha.

Disclaimer

When freely submitting your request, you are consenting Eurofound in handling your personal data to reply to you. Your request will be handled in accordance with the provisions of Regulation (EU) 2018/1725 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2018 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data by the Union institutions, bodies, offices and agencies and on the free movement of such data. More information, please read the Data Protection Notice.

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