O presente relatório visa identificar e analisar a legislação e a negociação coletiva em matéria de teletrabalho nos 27 Estados-Membros e na Noruega. Destaca as principais diferenças e semelhanças entre os países no que diz respeito à legislação em matéria de teletrabalho e às recentes alterações a estes regulamentos. Analisa igualmente a situação atual no que diz respeito à negociação coletiva do teletrabalho. A análise destaca muitos dos inconvenientes e desafios do teletrabalho, centrando-se nas disposições relativas ao acesso ao teletrabalho, à flexibilidade dos horários de trabalho, à disponibilidade/conectividade contínuas, ao isolamento, à prevenção dos riscos profissionais e para a saúde e aos custos incorridos pelo trabalhador durante o trabalho à distância. Depois de a COVID-19 ter impulsionado a regulamentação do teletrabalho, tanto na legislação como através da negociação coletiva, o relatório clarifica a forma como o futuro do teletrabalho pode ser regulamentado a nível nacional e da UE para melhorar as condições de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores.
Key findings
O teletrabalho chegou para ficar. O acompanhamento da evolução nos Estados-Membros deve continuar a ser uma prioridade para os decisores políticos, em particular no que respeite a aspetos como os diferentes tipos de regimes de teletrabalho, a organização do tempo de trabalho, o direito a desligar, o direito a solicitar o teletrabalho, a relação entre o teletrabalho e a igualdade de género, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e os riscos psicossociais. Para que os teletrabalhadores em toda a UE sejam protegidos de forma igual, serão também necessárias normas partilhadas.
Não existe uma abordagem única para regulamentar o teletrabalho, uma vez que o trabalho à distância exige diferentes combinações de regulamentação, políticas e cultura de trabalho. O diálogo social pode desempenhar um papel fundamental na aplicação da regulamentação em matéria de teletrabalho, a fim de proteger os trabalhadores e criar resultados positivos tanto para os empregadores como para os trabalhadores.
Dez países adotaram novos regulamentos sobre o teletrabalho desde o início da pandemia, sublinhando a importância de continuar a desenvolver as capacidades para o diálogo social. Nos Estados-Membros com uma cultura relativamente fraca de diálogo social, a aplicação da regulamentação a nível nacional nas empresas e a proteção dos trabalhadores em teletrabalho são particularmente difíceis.
Durante a pandemia, foi introduzido um número significativo de acordos coletivos sobre teletrabalho a nível empresarial e setorial, em especial em setores com acordos existentes, como os serviços financeiros, a indústria transformadora e o setor da informação e comunicações. Foram criados novos acordos nos setores dos serviços públicos e da administração, da educação e da saúde e ação social, o que revela que o teletrabalho está rapidamente a tornar-se uma forma estabelecida de organização do trabalho em toda a UE.
O número de países que incluíram o direito ao teletrabalho na legislação nacional duplicou desde o início da pandemia. Em vários países, os trabalhadores com empregos que permitem o teletrabalho têm agora o direito de o solicitar, como é o caso da França, da Lituânia, de Portugal e dos Países Baixos, estando a Alemanha e a Irlanda a criar legislação nesse sentido.
The report contains the following lists of tables and figures.
List of tables
- Table 1: Key terms and definitions
- Table 2: Telework regulation clusters
- Table 3: Changes in national regulations of telework
- Table 4: Main topics addressed in telework legislative reforms
- Table 5: Overview of national-level (cross-industry) collective agreements on telework
- Table 6: Statutory definitions of telework
- Table 7: Legislative provisions on the right to disconnect
- Table 8: Overview of sectoral collective agreements by sector and country
- Table 9: Sample of company-level collective agreements by countries and date of entry
List of figures
- Figure 1: Regulation of telework in EU countries and Norway
- Figure 2: Number of sectors covered by sectoral agreements with telework provisions by selected Member States, 2021
- Figure 3: Number of selected Member States with collective agreements on telework by sector, 2021
- Figure 4: Number of sectoral-level agreements with telework provisions covering different aspects
- Number of pages
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80
- Reference nº
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EF22032
- ISBN
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ISBN 978-92-897-2272-8
- Catalogue nº
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TJ-07-22-792-EN-N
- DOI
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doi:10.2806/42974
- Permalink