A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) é uma entidade empregadora que pugna pela igualdade de oportunidades e recebe candidaturas de todos os cidadãos da UE, independentemente do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, situação financeira, nascimento, deficiência, idade, estado civil ou orientação sexual. A Eurofound seleciona os candidatos com base no mérito, de acordo com critérios que se relacionam com o cargo e as exigências necessárias ao exercício dessa função.
Os procedimentos de seleção na Eurofound são abertos aos nacionais dos 28 Estados-Membros da União Europeia (UE). Não existe um sistema nacional de quotas, mas o Estatuto dos Funcionários exige que as agências se esforcem por garantir um amplo equilíbrio entre nacionalidades
A Eurofound emprega pessoal estatutário como Funcionários, Agentes Temporários e Agentes Contratuais Os agentes temporários e agentes contratuais são inicialmente contratados ao abrigo de contratos a termo, renováveis, que poderão passar a ser por tempo indeterminado.
- Candidaturas
- Seleção de candidaturas
- Entrevistas e testes
- Lista de reserva
- Proteção de dados
- Regime aplicável
- Pessoal interino/temporário da Agência
- Investigadores visitantes
- Peritos nacionais destacados (PNS)
- Candidaturas espontâneas
Como apresentar candidaturas a emprego na Eurofound
São elegíveis para se candidatar a uma vaga os candidatos que estejam no pleno gozo dos seus direitos cívicos, que tenham cumprido as obrigações impostas pela legislação do seu país de origem em matéria de serviço militar e preencham os critérios descritos no anúncio de vaga.
Regra geral, o processo de seleção é estruturado da seguinte forma: a vaga é publicada no sítio Web da Eurofound, bem como no sítio Web do EPSO (Serviço Europeu de Seleção do Pessoal). Os candidatos interessados que consideram que satisfazem os critérios devem registar-se e completar o formulário de candidatura através do sistema em linha da Eurofound. No que se refere às candidaturas e competências linguísticas, consulte Níveis europeus – Grelha de autoavaliação.
Candidaturas
Os candidatos devem apresentar as candidaturas completas, utilizando o sistema de recrutamento em linha da Eurofound, na página Vagas. O sistema gerará automaticamente uma mensagem de confirmação por correio eletrónico.
- As candidaturas só serão analisadas se recebidas antes das 23h55 GMT da data-limite indicada no anúncio de vaga. Os candidatos são aconselhados a enviar a sua candidatura bem antes do prazo. As candidaturas não podem ser admitidas ao processo de seleção após o prazo.
- Os candidatos devem assegurar que o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura está correto (e que a caixa de correio não está cheia), tendo em conta que as decisões tomadas no final de cada fase serão comunicadas por correio eletrónico.
Seleção de candidaturas
- Todas as candidaturas recebidas através do sistema de recrutamento em linha até à data final e que preencham os critérios de elegibilidade estabelecidos no anúncio de vaga serão encaminhadas para o Comité de Seleção.
- O Comité de Seleção examinará as candidaturas e elaborará uma lista de pré-seleção dos candidatos que preencham os critérios estabelecidos no anúncio de vaga. O Comité baseará a sua decisão exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura. Os candidatos que não preencham as condições exigidas para a admissão, ou que não tenham completado devidamente o seu formulário de candidatura, serão excluídos nesta fase.
Entrevistas e testes
- Os candidatos que reunirem uma percentagem mínima de aprovação de 70 % no processo de pré-seleção serão convidados para uma entrevista com o Comité de Seleção. Em determinados processos de seleção, poderá ser aplicado uma percentagem máxima ao número de candidatos que serão convidados para uma entrevista.
- Os candidatos convidados para a entrevista podem ter direito a reembolso de despesas de viagem: ver Regras de Reembolso de despesas relativas a uma entrevista de emprego
- As entrevistas são realizadas em inglês. Para os candidatos cuja língua materna é o inglês, parte da entrevista será realizada na sua segunda língua.
- Os candidatos também deverão realizar provas escritas em:
- Inglês, ou na sua segunda língua, se a sua língua materna for o Inglês (mínimo exigido para aprovação 50 %);
- Um teste de avaliação de competências (em inglês), que compreende, por exemplo, questões de múltipla escolha e/ou um estudo de caso, relevantes para a função a desempenhar (mínimo exigido para aprovação 60 %);
- Alguns processos de seleção poderão exigir aos candidatos testes psicométricos, a realizar eventualmente num centro de avaliação. Caso esse requisito exista, será explicitado no anúncio de vaga.
- Os candidatos que não tenham obtido o mínimo exigido para aprovação serão excluídos do processo de seleção.
- Os candidatos que são convidados para a entrevista terão de fazer prova da nacionalidade, bem como apresentar cópias dos diplomas, habilitações académicas e certificados de trabalho.
Lista de reserva
- É constituída uma lista de reserva dos candidatos mais aptos (que tenham obtido a classificação exigida na entrevista e nos testes), sendo as nomeações efetuadas com base nessa lista. Normalmente, as listas de reserva mantêm-se em vigor por um período de 2 anos, passível de prorrogação, a contar da data de encerramento do procedimento.
- Os candidatos selecionados, antes da sua nomeação, serão sujeitos a um exame médico que certifique que reúnem as condições exigidas para exercer a função.
Recursos
Um candidato que considere ter existido um erro no processo de seleção pode solicitar que a sua candidatura seja reconsiderada mediante o envio, no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da decisão, de um pedido de revisão, mencionando o número do processo de seleção em causa, dirigido ao Presidente do Comité de Seleção, para o seguinte endereço:
Presidente do Comité de Seleção
Referência do Processo de Seleção: EF-XX-00-00 (conforme o caso)
Eurofound
Wyattville Road
Loughlinstown
Dublin D18 KP65
Irlanda
O Comité de Seleção procederá de novo à análise da candidatura e notificará o candidato da sua decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção da carta.
No caso de um candidato considerar que foi prejudicado por uma determinada decisão, pode apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, para o seguinte endereço:
Diretor
Eurofound
Wyattville Road
Loughlinstown
Dublin D18 KP65
Irlanda
A reclamação deve ser apresentada no prazo de três meses. O prazo para iniciar este tipo de procedimento (ver Estatuto dos Funcionários) começa a contar a partir da data em que o candidato é notificado do ato que o prejudica.
Como todos os cidadãos da União Europeia, os candidatos podem apresentar uma queixa ao:
Provedor de Justiça Europeu
1, avenue du Président Robert Schuman — CS 30403
67001 Strasbourg Cedex
França
http://www.ombudsman.europa.eu/media/pt/default.htm
Nota: as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça não têm efeito suspensivo sobre o prazo previsto nos artigos 90.º, n.º 2, e 91.º do Estatuto dos Funcionários para apresentar, respetivamente, uma queixa ou um recurso junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia, nos termos do artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Note também que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça, qualquer queixa apresentada ao Provedor de Justiça deve ser precedida das diligências administrativas necessárias junto da Eurofound.
Proteção de dados
Quaisquer dados pessoais fornecidos pelo candidato deverão ser tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295, 21.11.2018, p. 39-98).
Em conformidade com os artigos 17.º e 18.º do Regulamento (UE) 2018/1725, o candidato tem o direito de, a qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais, bem como de retificar e identificar dados pessoais incompletos ou inexatos. Contudo, a retificação de dados relativos aos critérios de elegibilidade ou seleção não será possível após a data-limite para a receção das candidaturas. O responsável pelo tratamento de dados é o Chefe de Unidade de Recursos Humanos; os dados serão tratados por membros da Unidade RH e pelo Comité de Seleção. O tratamento destes dados tem como finalidade permitir que a Eurofound efetue o procedimento de seleção com vista ao preenchimento do cargo publicitado no anúncio de vaga. Os artigos 27.º-34.º do Estatuto dos Funcionários e os artigos 12.º-15.º e 82.º-84.º do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) constituem a base jurídica para o tratamento destes dados.
Para eventuais questões relativas ao tratamento dos seus dados pessoais, o candidato deverá contactar os Recursos Humanos através do endereço eletrónico recruit@eurofound.europa.eu. Para observações adicionais e/ou reclamações relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, o candidato poderá contactar o Responsável pela Proteção de Dados da Eurofound através do envio do seu pedido paraDataProtectionOfficer@eurofound.europa.eu . O candidato dispõe também do direito de recurso em qualquer momento e de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEDP) . Para mais informações, consulte a Declaração de Privacidade relativa ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Recrutamento da Eurofound. Poderá consultar o aviso geral sobre a proteção de dados da Eurofound.
- Sobre nós: Avisos legais e sobre a proteção de dados
Regime aplicável
O pessoal da Eurofound é abrangido pelo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (01.01.2014)
Local de trabalho
Dublim, Irlanda. O candidato selecionado deverá residir a uma distância razoável dos escritórios da Eurofound nos termos do Estatuto dos Funcionários (artigo 20.º).
Estágio
Os candidatos selecionados e recrutados ao abrigo de um contrato de, pelo menos, um ano, devem efetuar um estágio de nove meses.
Remuneração
O vencimento mensal de base inicial é fixado de acordo com a tabela salarial nos termos do artigo 66.º no que se refere aos funcionários e agentes temporários e do artigo 93.º do Regime aplicável aos outros agentes, tal como alterado. Sempre que se justificar, pode eventualmente ser complementada com abonos e subsídios previstos no Estatuto dos Funcionários ou no Regime Aplicável.
A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outras deduções previstas no Estatuto dos Funcionários, estando isenta de qualquer imposto nacional. Os membros do pessoal são abrangidos pelo regime de segurança social e de pensões da Comissão Europeia.
O grau e a remuneração dos Agentes Temporários e Agentes Contratuais são iguais aos aplicados na Comissão Europeia. O atual fator de ponderação salarial para a Irlanda é 116,6 %.
A tabela seguinte mostra exemplos de salários de dois graus de base, tendo em conta alguns cenários possíveis:
| Vencimento mensal líquido |
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Agentes contratuais | Grupo de Funções II, Grau 4 (por exemplo, Assistente) |
Vencimento de base | 2025 € |
Vencimento de base mais subsídio de expatriação | 2633 € |
Vencimento de base mais subsídio de expatriação e subsídio por filho a cargo | 3272 € |
Agentes temporários | Grau AD5, Escalão 1 (por exemplo, Investigador) |
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Vencimento de base | 4142 € |
Vencimento de base mais subsídio de expatriação | 4979 € |
Vencimento de base mais subsídio de expatriação e subsídio por filho a cargo | 5979 € |
Resumo de outros regimes aplicáveis
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Pessoal interino/temporário da Agência
A Eurofound, ocasionalmente, contrata, localmente, trabalhadores temporários para cobrir vagas de curto prazo, por exemplo licença de maternidade. O atual prestador do serviço é Orange Recruitment.
Investigadores visitantes
A Eurofound, ocasionalmente, recebe Investigadores Visitantes que possam colaborar e complementar projetos de investigação. Os investigadores visitantes são principalmente investigadores do meio académico com subsídios da sua universidade ou instituição. Não recebem apoio financeiro da Eurofound. Pode ser solicitado aos investigadores visitantes que enviem uma carta de motivação e um CV para: recruit@eurofound.europa.eu .
Peritos nacionais destacados (PND)
A Eurofound, ocasionalmente, contrata os serviços de Peritos Nacionais Destacados, de acordo com o regime da Comissão.
Candidaturas espontâneas
A Eurofound não aceita candidaturas espontâneas e não guarda essas candidaturas ou curricula vitae (CV). Apenas as candidaturas para o preenchimento de vagas publicadas neste sítio Web e submetidos através do sistema de recrutamento em linha poderão ser consideradas