Salário mínimo na Polônia
Information for this page was compiled during December 2025 and early 2026. Most Member States had already transposed the EU minimum wage directive at this point. Those that had not yet fully completed transposition or where the information was not yet publicly available include Bulgaria, Cyprus, Luxemburg, Poland and Portugal. These profiles will be updated consecutively as the information becomes available. Users are invited to contact our experts on minimum wage if they are aware of changes.
Este perfil descreve como os salários mínimos são regulados e estabelecidos na Polônia. Pode ser lido como informação de fundo para a revisão anual da Eurofound sobre a série de definição do salário mínimo. A Polônia possui um salário mínimo nacional estatutário (płaca minimalna) com uma única remuneração.
Primeiramente, uma emenda recente: a partir de 1º de janeiro de 2024, a lista de componentes da remuneração não considerados no cálculo da remuneração do empregado foi ampliada para incluir o bônus por desempenho em condições especiais (art. 6(5) da Lei do Salário Mínimo). Além disso, foi adicionada a definição de um bônus adicional para condições especiais de trabalho (art. 1(11)).
Em segundo lugar, em 2019, o catálogo dos componentes da remuneração por trabalho considerado no cálculo do salário mínimo foi ampliado para cobrir o bônus de antiguidade (art. 6(5) da Lei do Salário Mínimo). Além disso, devido aos diversos princípios de concessão de bônus de antiguidade aplicados por empregadores individuais, a lei introduziu uma definição de bônus de antiguidade (art. 1(10)). Essa mudança será discutida mais detalhadamente na seção 'O que conta para o salário mínimo'.
Terceiro, em 2017, foi introduzida uma tarifa mínima por hora para indivíduos que realizam trabalhos baseados em contratos de direito civil (diferentes dos contratos de trabalho no sistema polonês e não regulados pelo Código do Trabalho), incluindo autônomos. Isso se refere aos funcionários remunerados com base em salários horários (art. 7(3) da Lei). Este regulamento aplica-se a contratos de direito civil (art. 734 do Código Civil) ou contratos de serviços aos quais se aplicam as disposições sobre comissão (art. 750 do Código Civil). Semelhante ao salário mínimo mensal, a tarifa mínima por hora é definida em nível nacional e não é diferenciada entre regiões, grupos profissionais ou idades.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2017, a regulamentação que permitia o pagamento de remuneração no valor de 80% do salário mínimo durante o primeiro ano de emprego deixou de se aplicar aos empregados que estão assumindo o emprego pela primeira vez.
Lei de 10 de outubro de 2002 sobre o salário mínimo com alterações (Jornal de Leis de 2002, número 200, posição 1679; Ustawa o minimalnym wynagrodzeniu za pracęPDFopens in new tab
Regulamento mais recente: Decreto do Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2025PDFopens in new tab
De acordo com as disposições do artigo artístico. De acordo com o 2(1) da Lei do Salário Mínimo, o salário mínimo é negociado anualmente no Conselho de Diálogo Social (Rada Dialogu Społecznego). Os membros estatutários do Conselho de Diálogo Social são representantes do governo, representantes dos sindicatos e representantes das organizações patronais. Representantes do Presidente da República da Polônia, do Presidente do Banco Nacional da Polônia, do Presidente do Escritório Central de Estatística (Statistics Poland) e do Chefe do Inspetor-Trabalhista participam do trabalho do Conselho fornecendo pareceres consultivos.
Conselho de Diálogo Social (Rada Dialogu Społecznego; Rada dialogu społecznego - dialog społeczny - portal Gov.pl (www.gov.pl)opens in new tab
As negociações sobre a determinação do salário mínimo para o ano seguinte ocorrem anualmente. O Conselho de Ministros, até 15 de junho de cada ano, apresenta ao Conselho de Diálogo Social uma proposta para o ajuste do salário mínimo para o próximo ano e uma proposta para a taxa mínima horária para o ano seguinte, juntamente com o prazo para alterar esses valores (art. 2(2)(1) da Lei). O Conselho de Diálogo Social concorda sobre o salário mínimo e a taxa mínima por hora dentro de 30 dias a partir da data de recebimento da proposta e das informações do Conselho de Ministros (art. 2(3) da Lei).
Se, dentro desse período, o Conselho de Diálogo Social não chegar a um acordo sobre o valor do salário mínimo para o próximo ano e não estabelecer a taxa mínima por hora para o ano seguinte, a decisão é tomada e anunciada pelo Conselho de Ministros por meio de regulamento até 15 de setembro daquele ano. No entanto, o salário mínimo e a taxa mínima por hora fixada pelo Conselho de Ministros não podem ser inferiores ao salário mínimo e à taxa mínima por hora proposta até 15 de junho (art. 2(5) da Lei).
Vale ressaltar que, desde 2010, o Conselho de Diálogo Social não conseguiu chegar a um consenso e, nos últimos anos, o salário mínimo tem sido determinado exclusivamente pelo Conselho de Ministros.
Além disso, segundo a Lei, o salário mínimo na Polônia pode aumentar uma ou duas vezes por ano-calendário. A frequência das mudanças é determinada pelo art. 3 da Lei e depende do índice médio anual de preços ao consumidor previsto para bens e serviços. Se o índice de preços ao consumidor previsto para bens e serviços for pelo menos 105%, duas datas para alterar o salário mínimo e a taxa mínima por hora são estabelecidas: 1º de janeiro e 1º de julho. Se o índice de preços ao consumidor previsto para bens e serviços para o ano seguinte for inferior a 105%, apenas uma data para alterar o salário mínimo e a taxa mínima por hora é estabelecida: 1º de janeiro (art. 3 da Lei).
A Lei de 10 de outubro de 2002 sobre o salário mínimo prevê indicadores que o Conselho de Ministros apresenta ao Conselho de Diálogo Social antes de tomar uma decisão sobre o aumento do salário mínimo. Estes incluem (art. 2(2) pontos 2-10):
Informações sobre o índice de preços no ano anterior
Informações sobre o índice de preços previsto e o índice salarial médio para o próximo ano
o salário médio no primeiro trimestre do ano em que ocorrem as negociações
Informações sobre os gastos familiares no ano anterior
Informações sobre a participação da renda proveniente de salários e o número médio de dependentes de um assalariado no ano anterior
Informações sobre os salários médios mensais no ano anterior por tipos de atividades
Informações sobre o padrão de vida de vários grupos sociais
informações sobre as condições econômicas do país, levando em conta a situação do orçamento estadual, necessidades de desenvolvimento econômico, produtividade do trabalho, necessidade de manter um alto nível de emprego e a taxa real de crescimento prevista do produto interno bruto
O índice de preços ao consumidor previsto para bens e serviços para o próximo ano, conforme mencionado na Lei e com base no qual são tomadas decisões sobre o nível e a frequência das alterações ao salário mínimo e à taxa mínima horária, é o índice anual anual de preços ao consumidor médio para bens e serviços adotado para a elaboração do projeto de lei orçamentária (art. 1(2)(2)).
A Lei também especifica a taxa mínima anual de crescimento do salário mínimo de modo que o nível médio do salário mínimo em um determinado ano aumente em nada menos do que o índice geral de preços ao consumidor previsto para bens e serviços para aquele ano (art. 5(1)).
A Lei também indica que, se o índice de preços previsto difere do índice real de preços do ano anterior, ao determinar o salário mínimo para o ano seguinte, o nível do salário mínimo no ano anterior ao ano para o qual o salário mínimo é determinado é levado em consideração, ajustado pelo índice de verificação. O índice de verificação é obtido dividindo o índice de preços do ano anterior pelo índice de preços previsto no ano anterior, com base no qual a proposta para o salário mínimo é determinada (art. 5(2-3)).
Além disso, se no ano das negociações o salário mínimo for inferior à metade do salário médio no primeiro trimestre do ano em que ocorrem as negociações, o grau do aumento do salário mínimo é adicionalmente aumentado em dois terços da taxa real de crescimento prevista do produto interno bruto (PIB) (art. 5(4)).
A nova Lei do Salário Mínimo, que tem como objetivo implementar a diretiva, estabelece o valor de referência em 55% do salário médio. No entanto, essa lei ainda não entrou em vigor (em janeiro de 2026).
Existem certas categorias de indivíduos que podem ser isentos ou sujeitos a regulamentos específicos sobre o salário mínimo. Essa obrigação não se aplica a contratos celebrados entre indivíduos que não realizam atividades comerciais. Os seguintes contratos, mencionados nos artigos 734 e 750 do Código Civil, também estão excluídos da aplicação do salário mínimo por hora:
Quando o local e o momento da realização da comissão ou serviço são determinados pela pessoa que aceita a comissão ou presta os serviços, e ela tem direito apenas à remuneração baseada em comissão. A condição para excluir a obrigação de fornecer um salário mínimo por hora é o cumprimento conjunto de três condições (tempo, local e comissão).
Contratos específicos para a prestação de serviços que envolvem o cuidado pessoal contínuo, 24 horas por dia, para indivíduos ou grupos de pessoas.
Quanto aos aprendizes e estagiários, suas condições são reguladas por acordos separados ou disposições específicas e não se referem ao salário mínimo.
Variações do salário mínimo legal O salário mínimo estatutário na Polônia não está sujeito a qualquer diferenciação de acordo com a região, indústria, setor econômico, grupo profissional, habilidades ou idade. Aplica-se a todos os funcionários com 18 anos ou mais (exceto as isenções mencionadas na seção anterior). Quanto aos trabalhadores mais jovens, chamados trabalhadores juvenis, sua remuneração é baseada em uma lei separada, o Regulamento do Conselho de Ministros de 28 de maio de 1996 sobre o emprego de trabalhadores juvenis e sua remuneração (Jornal de Leis de 2018, item 2010, com alterações). Art. 190 § 1 do Código do Trabalho (Journal of Laws 1974, nº 24, item 141) define um empregado menor como uma pessoa com mais de 15 anos, mas com menos de 18 anos. A remuneração dos trabalhadores juvenis é regulada pelo Regulamento do Conselho de Ministros de 28 de maio de 1996 sobre a formação profissional de trabalhadores juvenis e sua remuneração, conforme alterado. De acordo com o § 19.1, durante o período de formação profissional, um trabalhador juvenil tem direito à remuneração calculada como uma porcentagem da remuneração mensal média na economia nacional no trimestre anterior, com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao anúncio do Presidente do Escritório Central de Estatística no Diário Oficial da República da Polônia 'Monitor Polski'. De acordo com o § 19.2, tal porcentagem é igual a:
1) no mínimo 8% - no primeiro ano de educação ou no primeiro ano de uma escola vocacional de primeiro ciclo, no caso de um jovem cursando educação teórica nessa escola;
2) no mínimo 9% - no segundo ano de educação ou no segundo ano de uma escola vocacional de primeiro ciclo, no caso de um jovem cursando educação teórica nessa escola;
3) no mínimo 10% - no terceiro ano de educação ou no terceiro ano de uma escola profissional de primeiro ciclo, no caso de um jovem cursando educação teórica nessa escola.
Além do mencionado acima, não há taxas sub-mínimas, nem taxas legais mais altas para qualquer grupo de trabalhadores.
O salário mínimo legal para trabalho na Polônia é fixado em nível mensal. A Lei não dita explicitamente o número de pagamentos na taxa especificada, mas sim estabelece um valor mínimo mensal. De acordo com a lei trabalhista polonesa, o tempo de trabalho não deve, em média, exceder oito horas por dia e 40 horas por semana de trabalho de cinco dias; um tempo de trabalho semanal, incluindo as horas extras, não deve exceder 48 horas (Art. 129 (1) e Art. 131 (1) do Código do Trabalho).
Desde 2017, uma taxa mínima por hora também foi estabelecida para os funcionários remunerados com base nas taxas salariais por hora (art. 7(3) da Lei).
Se um empregado estiver empregado em regime de meio período por menos de um mês completo, o salário mínimo é determinado em proporção ao número de horas trabalhadas pelo empregado naquele mês, com base no salário mínimo estabelecido para um determinado ano (art. 8 da Lei).
Além disso, de acordo com a Lei de 12 de dezembro de 1997, sobre remuneração adicional para empregados de entidades do setor público, um grupo de trabalhadores tem direito a receber um décimo terceiro pagamento mensal – ou seja, os funcionários do setor público (excluindo as forças armadas, polícia e outros serviços uniformizados). Essa remuneração anual é fixada em 8,5% do total da remuneração pelo trabalho recebido pelo empregado durante o ano civil anterior (art. 4.1 da lei acima). No setor privado, o 13º salário pode ser pago se for previsto pelas regulamentações individuais da empresa.
Ao calcular o salário mínimo, todos os componentes remuneratórios e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho são levados em consideração. Esses componentes são classificados como remuneração pessoal de acordo com os princípios de emprego e estatísticas de remuneração especificados pelo Escritório Central de Estatística.
O salário mínimo, portanto, inclui não apenas o salário base, mas também outros componentes remunerativos, incluindo bônus e prêmios. Portanto, é a remuneração total do empregado pelas horas de trabalho nominais de um determinado mês. O salário mínimo não inclui: bônus de aniversário, indenização por aposentadoria e indenização, pagamento de horas extras, suplemento de turno da noite, suplemento de antiguidade e suplemento de condições especiais de trabalho (Minimalne wynagrodzenie za pracęopens in new tab).
Como mencionado na seção 'Regulamento', em 2019, o catálogo dos componentes da remuneração por trabalho considerado no cálculo do salário mínimo foi ampliado para cobrir o bônus de antiguidade (art. 6(5) da Lei do Salário Mínimo). Além disso, devido aos diversos princípios de concessão de bônus de antiguidade aplicados por empregadores individuais, a lei introduziu uma definição de bônus de antiguidade (art. 1(10)). Antes dessa reforma, o salário base oferecido pelo empregador poderia ser inferior ao nível do salário mínimo porque vários pagamentos adicionais (por exemplo, bônus de antiguidade) poderiam ter sido adicionados, aumentando assim o salário real até o nível do salário mínimo. Após a reforma, esses bônus não podem mais ser incluídos no cálculo do salário mínimo. O bônus de antiguidade pode ser pago adicionalmente pelo empregador, mas não está mais incluído no salário mínimo.
Para o emprego em tempo integral, o empregado deve receber pelo menos o salário mínimo. Isso significa que, se o empregado recebe o salário mínimo nacional, o empregador geralmente não pode fazer deduções, por exemplo, para acomodação, sem o consentimento do empregado.
Não existem relatórios nacionais regulares sobre a definição do salário mínimo na Polônia. Há apenas informações anuais curtas regulares sobre o salário mínimo e a taxa mínima por hora estabelecida para o ano seguinte, publicadas na página do Conselho de Ministros.
O site legislativo governamental publica (apenas em polonês) informações sobre o processo de determinação do salário mínimo na Polônia. Além da proposta do governo para alterar o salário mínimo para o próximo ano, são apresentadas suas justificativas e impacto em vários setores da economia. As posições dos parceiros sociais no processo de determinação do salário mínimo também são descritas.
Documentos de posição, opiniões
Informações sobre o processo legal para determinar o salário mínimo na Polôniaopens in new tab
Opinião do Sindicato dos Empreendedores e Empregadores (Związek Przedsiębiorców i Pracodawców), 17 de setembro de 2024opens in new tab (Związek Przedsiębiorców i Pracodawców), 17 de setembro de 2024
Opinião da Confederação Polonesa Lewiatan (Konfederacja Lewiatan), 16 de setembro de 2025opens in new tab (Konfederacja Lewiatan), 16 de setembro de 2025
Confederation Lewiatan (Konfederacja Lewiatan), (2023), Rekomendacje w zakresie wdrożenia w Polsce Dyrektywy Parlamentu Europejskiego I Rady UE,PDF Relatório.
Opinião do Business Centre Club (16 de setembro de 2024),opens in new tab 16 de setembro de 2024
Posição dos Empregadores da República da Polônia (Pracodawcy Rzeczypospolitej Polskiej), 29 de novembro de 2024opens in new tab (Pracodawcy Rzeczypospolitej Polskiej), 29 de novembro de 2024
Opinião da Federação dos Empreendedores Poloneses (Federacja Przedsiębiorców Polskich), 19 de junho de 2024opens in new tab (Federacja Przedsiębiorców Polskich), 19 de junho de 2024
Opinião do Sindicato Independente e Autônomo 'Solidarność' (NSZZ Solidarność), 13 de junho de 2025opens in new tab (NSZZ Solidarność), 13 de junho de 2025
Opinião do Fórum Sindical (Forum Związków Zawodowych), 31 de outubro de 2025opens in new tab (Forum Związków Zawodowych), 31 de outubro de 2025
Literatura científica
Albinowski, M. (2018), Efeitos do salário mínimo no emprego de curto e longo prazo: evidências da Polônia, MF Working Papers, 31, Efeitos de curto e longo prazo do emprego do salário mínimo: evidências da Polônia (MF Working Papers, nº 29/2018)opens in new tab
Albinowski, M., Lewandowski P. (2022), Os efeitos regionais heterogêneos dos salários mínimos na Polônia, Economics of Transition and Institutional Change, 2022, 30 (2), 237–267, https://doi.org/10.1111/ecot.12283opens in new tab
Babiak, M., Chorna, O. (2019) Aumento do Salário Mínimo e Lucratividade da Empresa: Evidências da Polônia, Working Papers IES, 14 da Universidade Carolina de Praga, Aumento do Salário Mínimo e Lucratividade da Empresa: Evidências da Polônia (Working Papers da Universidade Carolina de Praga IES, nº 14)opens in new tab
Bomba, K. (2022a) Charakter prawny minimalnego wynagrodzenia za pracę [Natureza legal do salário mínimo], Roczniki Administracji i Prawa (Anuais da Administração e da Lei), Vol. XXII(3), pp. 167-183, DOI:10.5604/01.3001.0016.2413
Bomba, K. (2022b) Mecanismos de Fixação do Salário Mínimo nos Estados-Membros da UE: Uma Visão Comparativa à Luz do Projeto de Diretiva sobre Salários Mínimos Adequados, Journal of the University of Latvia. Law, nº 15, pp. 137-153, https://doi.org/10.22364/jull.15.09opens in new tab
Bomba, K. (2022c) Salário Mínimo como Instrumento para Proporcionar Dignidade no Trabalho, E-Journal of International and Comparative Labour Studies, pp. 24-38, Salário Mínimo como Instrumento para Proporcionar Dignidade no Trabalhoopens in new tab
Borowski, J., Jaworski, K. (2021) Wpływ planowanego zwiększenia płacy minimalnej w latach 2020-2024 na wynagrodzenia, zatrudnienie i inflację w Polsce, Instytut Spraw Publicznych, Warszawa; Wpływ planowanego zwiększenia płacy minimalnej w latach 2020-2024 na wynagrodzenia, zatrudnienie i inflację w Polsceopens in new tab
Chorna, O. (2021), Efeitos em nível de empresa do salário mínimo, Prague Economic Papers, 30(4), 2021, pp. 402-425, https://doi.org/10.18267/j.pep.773opens in new tab
Chorna, O., van der Velde, L. (2020) As mulheres se beneficiam do salário mínimo?, Working Papers IES, 36, Universidade Charles de Praga, as mulheres se beneficiam do salário mínimo? (Working Papers IES, nº 36)opens in new tab
Dorjnyambuu, B. e Galambosné Tiszberger, M. (2024) As fontes e a estrutura das mudanças na desigualdade salarial nos países selecionados da Europa Central-Oriental, Journal of Economic Inequality; https://doi.org/10.1007/s10888-024-09621-0
Fialová, K., Mysiková, M. (2021) Salário mínimo e emprego juvenil em regiões dos países de Visegrado, Eastern European Economics, 59(1), 2021, pp. 82–102, https://doi.org/10.1080/00128775.2020.1816474opens in new tab
Kośny, M. Sawulski, J. e Kiełczewska A. (2024) Medindo a escala dos salários envelope: Evidências da Polônia, Economics of Transition and Institutional Change, Vol. 32, Edição 3, pp. 949-970; https://doi.org/10.1111/ecot.12403opens in new tab
Majchrowska, A., Roszkowska, S. (2025) O envelhecimento importa no impacto do salário mínimo na inflação?, MPRA paper 123506, https://mpra.ub.uni-muenchen.de/123506/opens in new tab
Majchrowska, A. (2022), O salário mínimo afeta a inflação?, Ekonomista, No. 4, 2022, pp. 417–436, DOI: https://doi.org/10.52335/ekon/156331opens in new tab.
Majchrowska, A. e Strawiński, P. (2024) A evolução do salário mínimo na Polônia e suas consequências no mercado de trabalho, Bank i Kredyt, nº 1, pp. 55-74; A evolução do salário mínimo na Polônia e suas consequências no mercado de trabalho (Bank i Kredyt, nº 1)PDFopens in new tab
Majchrowska, A. e Strawiński, P. (2023) Efeitos no emprego das mudanças no salário mínimo em regiões, faixas etárias e setores, Journal of Banking and Financial Economics, No. 2(20), 111–132, DOI: 10.7172/2353-6845.jbfe.2023.2.7
Majchrowska, A., Strawiński, P. (2022), Efeitos heterogêneos do emprego das políticas de salário mínimo, Universidade de Varsóvia, Documento de Trabalho da Faculdade de Ciências Econômicas, 18/2022(394), Efeitos heterogêneos do emprego das políticas de salário mínimo (Documento de Trabalho 18/2022(394))PDFopens in new tab
Majchrowska, A., Strawiński, P. (2021), Salário mínimo e emprego local: uma abordagem de painel espacial, Regional Science, Policy and Practice, 13(5), 2021, pp. 1581–1602, https://doi.org/10.1111/rsp3.12471opens in new tab
Majchrowska, A., Strawinski, P. (2018) Impacto do aumento do salário mínimo na diferença salarial de gênero: Caso da Polônia, Economic Modeling, 70, 174–185, https://doi.org/10.1016/j.econmod.2017.10.021opens in new tab
Mara, E.R. (2023), 'O Impacto do Salário Mínimo na Economia Paralela: Uma Análise de Dados em Painel para Países da UE', em Achim, M.V. (eds) Economic and Financial Crime, Sustainability and Good Governance, Springer, Cham, pp. 107-123; https://doi.org/10.1007/978-3-031-34082-6_5 opens in new tab
Naczyk, M. e Eihmanis, E. (2023), Alianças populistas partidos-grupos produtores e política desenvolvimentista divergente do salário mínimo na Polônia e Hungria, Competition & Change, 0(0); https://doi.org/10.1177/10245294231213417opens in new tab
Rydel, K. (2025) Sobre a necessidade de introduzir a aplicação judicial contra o salário mínimo, Polski Proces Cywilny/Processo Civil Polonês, 2, 282-298.
Strawiński, P. e Majchrowska, A. (2024), Efeitos das Mudanças do Salário Mínimo na Distribuição Salarial nos Setores de Baixos e Altos Salários, Argumenta Oeconomica, DOI: 10.15611/aoe.2025.1.